Direito do Trabalho

Problemas no trabalho?
Entenda seus direitos antes de decidir.

Atuação concentrada em Direito do Trabalho, com análise cuidadosa de cada caso e linguagem que você entende.

informação antes da decisão.

Diego Hotts, advogado, OAB/SP 476.326Direito do
Trabalho
Temas de atuação: Rescisão indireta, Reconhecimento de vínculo, Horas extras e jornada, FGTS não depositado, Atraso de salário, Verbas rescisórias, Assédio moral no trabalho, Estabilidade no emprego.
Situações comuns

Você passou por alguma destas situações?

Reconhecer o cenário é o primeiro passo para entender o que a lei prevê. Abaixo estão as dúvidas que mais aparecem no dia a dia de quem trabalha.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento.

O processo é o mesmo para todo mundo e não depende do tamanho do caso. Saber a sequência evita surpresa.

  1. Primeiro contato

    Você manda uma mensagem contando o que aconteceu. Nessa etapa o objetivo é entender a situação, não resolvê-la.

  2. Análise dos documentos

    Contrato, holerites, CTPS, extrato do FGTS, controle de ponto, mensagens. É o que permite separar impressão de prova.

  3. Leitura do cenário

    Você recebe a análise em linguagem clara: o que a lei prevê, quais caminhos existem, quais prazos correm e o que cada caminho exige de você.

  4. Decisão e acompanhamento

    A decisão é sua. Havendo atuação, você acompanha as etapas e sabe em que fase o caso está, sem precisar perguntar.

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Reconhecer a situação não significa que exista algo a receber. Significa que vale analisar os documentos antes de decidir qualquer coisa.

Áreas de atuação

Atuação concentrada em Direito do Trabalho.

A concentração em uma área é uma escolha de profundidade: são os temas trabalhados com mais frequência e, por isso, com mais domínio técnico.

Carro-chefe

Direito do Trabalho

Análise da relação de emprego do início ao fim do contrato — do registro em carteira à conferência do acerto rescisório.

  • Rescisão indiretaquando a conduta do empregador é grave o suficiente para encerrar o contrato por culpa dele
  • Reconhecimento de vínculoregistro em carteira quando estão presentes os requisitos legais do vínculo de emprego
  • Verbas rescisóriasconferência do que compõe o acerto e do prazo legal de pagamento
  • Horas extras e jornadasobrejornada, intervalos, banco de horas e controle de ponto
  • FGTS não depositadoconferência dos recolhimentos mês a mês no extrato do fundo
  • Atraso de saláriopagamento fora do prazo legal e os efeitos previstos na lei
  • Estabilidade no empregogestante, retorno de acidente de trabalho, membro da CIPA
  • Assédio moral no trabalhoconduta abusiva reiterada no ambiente de trabalho e como se documenta
Diego Hotts em retrato de meio corpo
Sobre

Diego Hotts

  • InscriçãoOAB/SP 476.326
  • AtuaçãoDireito do Trabalho
  • AtendimentoSão Paulo, SP
  • FormaçãoBacharel em Direito

Informação clara antes de qualquer decisão.

Artigos e casos

Material para entender o terreno.

Textos sobre temas que aparecem com frequência, e relatos ilustrativos e anonimizados de situações comuns. Nenhum deles substitui a análise do seu caso.

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Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem toda semana.

Respostas gerais, com a lei na mão. Os números abaixo são os prazos e percentuais previstos em regra — norma coletiva e particularidades do contrato podem alterar o cenário.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar as verbas rescisórias?

O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de dispensa. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a multa prevista na CLT, devida ao trabalhador. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Trabalho sem registro em carteira. Isso pode ser corrigido?

Pode ser discutido. A lei não olha o papel, olha os fatos: havendo trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, habitual, remunerada e subordinada, estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, e o registro pode ser pleiteado com os reflexos do período. O que decide é a prova da rotina real. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Como a hora extra deve ser paga?

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dia útil. O trabalho em domingo ou feriado, quando não há folga compensatória, normalmente é remunerado em dobro. Convenção ou acordo coletivo pode fixar percentual maior, e nesse caso vale o percentual maior. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Estou grávida. Posso ser dispensada?

A trabalhadora gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que não pode ser dispensada sem justa causa. A garantia vale ainda que a gravidez seja descoberta depois da dispensa. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Até que dia o salário pode ser pago?

O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. No cômputo desse prazo o sábado conta como dia útil. Atraso reiterado é situação grave e tem consequências próprias previstas na CLT. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Posso vender parte das minhas férias?

É possível converter em dinheiro até um terço do período de férias — o chamado abono pecuniário. No período usual de 30 dias, isso corresponde a até 10 dias. A conversão depende de requerimento do trabalhador dentro do prazo legal. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato por culpa do empregador, quando ele comete falta grave prevista na CLT — por exemplo exigir serviço alheio ao contrato, descumprir obrigações contratuais ou tratar o empregado com rigor excessivo. Reconhecida, produz os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa. É um pedido que depende de prova robusta. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

O FGTS não aparece no meu extrato. O que fazer?

O primeiro passo é conferir o extrato mês a mês pelos canais oficiais da Caixa e guardar o documento, porque ele é a prova do que foi e do que não foi recolhido. O depósito é obrigação mensal do empregador, e a ausência pode ser cobrada. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Quanto tempo tenho para procurar a Justiça do Trabalho?

Depois do fim do contrato, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos. Dentro da ação, podem ser cobrados os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Perder esse prazo costuma ser irreversível, e é por isso que a conferência da data importa mais do que parece. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.

Quais documentos devo separar antes de conversar com um advogado?

CTPS ou extrato do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, contrato e eventuais aditivos, holerites, extrato do FGTS, controle de ponto ou escala, termo de rescisão, e mensagens ou e-mails ligados ao que aconteceu. Quanto mais completo o material, mais precisa fica a análise — e menos tempo se perde.

As respostas desta página são informação jurídica geral, redigidas para orientar a leitura do próprio caso. Não constituem aconselhamento individualizado nem antecipam o resultado de nenhuma medida.

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