Foi dispensado e não entendeu o acerto
Saiu da empresa e os cálculos das verbas não ficaram claros, ou o pagamento não chegou no prazo que a lei fixa.
Atuação concentrada em Direito do Trabalho, com análise cuidadosa de cada caso e linguagem que você entende.
informação antes da decisão.
Direito doReconhecer o cenário é o primeiro passo para entender o que a lei prevê. Abaixo estão as dúvidas que mais aparecem no dia a dia de quem trabalha.
Saiu da empresa e os cálculos das verbas não ficaram claros, ou o pagamento não chegou no prazo que a lei fixa.
Cumpre horário, recebe ordens e tem função definida, mas não existe anotação na CTPS nem recolhimento no seu nome.
Fica além da jornada, responde demanda fora do expediente ou não consegue usar o intervalo de almoço por inteiro.
Gestação, retorno de acidente de trabalho ou mandato na CIPA — situações em que a lei restringe a dispensa sem justa causa.
Humilhação, exposição diante de colegas, ameaça velada ou cobrança conduzida de forma abusiva no ambiente de trabalho.
Pagamento fora da data legal, descontos sem previsão em contrato ou norma, FGTS que não aparece no extrato.
O processo é o mesmo para todo mundo e não depende do tamanho do caso. Saber a sequência evita surpresa.
Você manda uma mensagem contando o que aconteceu. Nessa etapa o objetivo é entender a situação, não resolvê-la.
Contrato, holerites, CTPS, extrato do FGTS, controle de ponto, mensagens. É o que permite separar impressão de prova.
Você recebe a análise em linguagem clara: o que a lei prevê, quais caminhos existem, quais prazos correm e o que cada caminho exige de você.
A decisão é sua. Havendo atuação, você acompanha as etapas e sabe em que fase o caso está, sem precisar perguntar.
Reconhecer a situação não significa que exista algo a receber. Significa que vale analisar os documentos antes de decidir qualquer coisa.
A concentração em uma área é uma escolha de profundidade: são os temas trabalhados com mais frequência e, por isso, com mais domínio técnico.
Análise da relação de emprego do início ao fim do contrato — do registro em carteira à conferência do acerto rescisório.

Informação clara antes de qualquer decisão.
Respostas gerais, com a lei na mão. Os números abaixo são os prazos e percentuais previstos em regra — norma coletiva e particularidades do contrato podem alterar o cenário.
O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de dispensa. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a multa prevista na CLT, devida ao trabalhador. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
Pode ser discutido. A lei não olha o papel, olha os fatos: havendo trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, habitual, remunerada e subordinada, estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, e o registro pode ser pleiteado com os reflexos do período. O que decide é a prova da rotina real. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dia útil. O trabalho em domingo ou feriado, quando não há folga compensatória, normalmente é remunerado em dobro. Convenção ou acordo coletivo pode fixar percentual maior, e nesse caso vale o percentual maior. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
A trabalhadora gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que não pode ser dispensada sem justa causa. A garantia vale ainda que a gravidez seja descoberta depois da dispensa. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. No cômputo desse prazo o sábado conta como dia útil. Atraso reiterado é situação grave e tem consequências próprias previstas na CLT. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
É possível converter em dinheiro até um terço do período de férias — o chamado abono pecuniário. No período usual de 30 dias, isso corresponde a até 10 dias. A conversão depende de requerimento do trabalhador dentro do prazo legal. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
É o encerramento do contrato por culpa do empregador, quando ele comete falta grave prevista na CLT — por exemplo exigir serviço alheio ao contrato, descumprir obrigações contratuais ou tratar o empregado com rigor excessivo. Reconhecida, produz os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa. É um pedido que depende de prova robusta. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
O primeiro passo é conferir o extrato mês a mês pelos canais oficiais da Caixa e guardar o documento, porque ele é a prova do que foi e do que não foi recolhido. O depósito é obrigação mensal do empregador, e a ausência pode ser cobrada. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
Depois do fim do contrato, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos. Dentro da ação, podem ser cobrados os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Perder esse prazo costuma ser irreversível, e é por isso que a conferência da data importa mais do que parece. Cada caso tem particularidades; para a sua situação, fale com um advogado.
CTPS ou extrato do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, contrato e eventuais aditivos, holerites, extrato do FGTS, controle de ponto ou escala, termo de rescisão, e mensagens ou e-mails ligados ao que aconteceu. Quanto mais completo o material, mais precisa fica a análise — e menos tempo se perde.
As respostas desta página são informação jurídica geral, redigidas para orientar a leitura do próprio caso. Não constituem aconselhamento individualizado nem antecipam o resultado de nenhuma medida.